SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077148-95.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Rio Branco do Sul
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DOCUMENTOS DE DEMONSTRAM A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita em “ação de resolução contratual c/c danos morais e materiais c/c pedido de tutela antecipada”. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão do benefício da justiça gratuita ao agravante, considerando a alegação de hipossuficiência e a análise da sua situação financeira. III. Razões de decidir 3. A presunção de veracidade da condição de hipossuficiência é relativa, podendo ser rejeitada se houver elementos concretos que afastem a alegada miserabilidade. 4. O extrato bancário anexado pela agravante demonstrou movimentação financeira significativa no período de 04/10/2024 a 03/12/2024, totalizando R$ 12.420,38, o que indica capacidade para arcar com as custas processuais. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.