SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0077167-04.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose orlando cerqueira bremer
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE EM CRITÉRIO ABSTRATO (RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS). DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA QUE REVELA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NO CASO CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto por servidora pública em face de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na existência de remuneração superior a três salários-mínimos nos autos da Ação Indenizatória de Adicional de Insalubridade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se, à luz dos elementos concretos dos autos, estão presentes os pressupostos do art. 98 do CPC para concessão da gratuidade da justiça, considerada a presunção relativa do art. 99, § 3º, do CPC e a vedação a critérios meramente abstratos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A presunção relativa de hipossuficiência impõe ao julgador o dever de avaliar o conjunto probatório em profundidade, afastando critérios abstratos e meramente quantitativos quando documentadas condições de vulnerabilidade e obrigações financeiras expressivas.4. A análise da documentação demonstrou que a agravante possui dívidas significativas que comprometem sua capacidade de arcar com as despesas processuais.5. A presunção de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º do CPC, foi corroborada pelos documentos apresentados, evidenciando a insuficiência de recursos para custear o processo sem prejuízo ao sustento.6. O quadro econômico-financeiro demonstrado revela que a exigência de recolhimento integral e imediato de custas e despesas implicaria sacrifício desproporcional ao sustento da parte.7. A orientação jurisprudencial desta Corte alinha-se à necessidade de exame concreto dos elementos de prova para a concessão do benefício.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de Instrumento conhecido e provido para reformar a decisão de origem, deferindo os benefícios da gratuidade da justiça à agravante. Tese de julgamento: “1. A alegação de pobreza deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, a ser elidida apenas por prova robusta em sentido contrário. 2. A análise global do conjunto probatório, considerando remuneração, endividamento e demais circunstâncias concretas, revela insuficiência de recursos compatível com a concessão da justiça gratuita.”__________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99 e 1.015.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no REsp n. 2.100.388/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02.09.2024; TJPR, 00462388520258160000, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 07.07.2025; TJPR, 0067699-16.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira, 2ª Câmara Cível, j. 20.10.2025; TJPR, 0063004-58.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Jorge De Oliveira Vargas, 3ª Câmara Cível, j. 09.05.2022.