SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4003296-05.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Oct 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Recurso de agravo em execução penal. Designação de audiência de justificação para apuração de falta grave durante a execução penal. Recurso de agravo do Ministério Público provido, determinando a designação de audiência de justificação para apuração da falta grave.I. Caso em exame1. Recurso de Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que postergou a apuração de falta disciplinar de natureza grave, decorrente da prática de novo crime doloso durante a execução da pena, até a juntada de sentença condenatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a designação de audiência de justificação para apuração de falta grave em razão da prática de novo crime doloso durante a execução da pena, independentemente de sentença condenatória prévia.III. Razões de decidir3. O reconhecimento de falta grave prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme a Súmula nº 526 do STJ.4. A decisão agravada que não designou audiência de justificação para apuração da falta grave está em desacordo com a jurisprudência, que entende pela desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da condenação.IV. Dispositivo 5. Recurso conhecido e provido para determinar a designação de audiência de justificação para apuração da falta grave._________Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 52 e 118, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 1.000.000, Rel. Min. Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, j. 26.03.2025; STJ, HC 4000232-11.2024, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 05.03.2025; Súmula nº 526/STJ.