SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0077682-39.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Sun Mar 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO EM REPARAÇÃO CIVIL. DECISÃO RECORRIDA DE REJEIÇÃO DESSA DEFESA DE MÉRITO COM RELAÇÃO ÀS AGRAVANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto de decisão pela qual o juízo de origem rejeitou, apenas com relação às agravantes, a defesa de prescrição da pretensão movida na demanda de reparação civil. II. Questão em discussão 2. Julgar se a pretensão inicial está prescrita. III. Razões de decidir 3. A interrupção da prescrição operada pelo despacho da citação retroage à data da propositura da ação, conforme o § 1º do art. 240 do CPC. 4. A autora adotou as diligências necessárias para viabilizar a citação das rés agravantes, o que justifica a manutenção da decisão de rejeição da defesa de prescrição. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento desprovido.