SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077711-89.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos henrique licheski klein
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS IGUALMENTE ENTRE AS PARTES. IN CASU, O ACORDO CARECE DE ESTIPULAÇÃO ACERCA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 90, §2º, DO CPC. VERBA QUE DEVE SER RATEADA ENTRE AS PARTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que estabeleceu a divisão igualitária das despesas processuais entre as partes em Ação de Indenização por Danos Morais, sob o fundamento de que não houve estipulação sobre esse ponto no acordo celebrado. A agravante requer a reforma da decisão, sustentando que os ônus da sucumbência deveriam recair sobre a parte contrária, com base no princípio da causalidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a distribuição dos ônus da sucumbência deve ser feita igualmente entre as partes, em razão da ausência de estipulação sobre as despesas processuais em acordo celebrado entre elas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A distribuição dos ônus da sucumbência deve seguir o princípio da causalidade, mas em caso de transação, as despesas processuais são divididas igualmente, sempre que não houver estipulação em contrário, conforme o art. 90, §2º, do CPC.4. No presente caso, não houve disposição sobre as custas no acordo, justificando a manutenção da decisão que determina a divisão igualitária das despesas processuais.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Nos casos em que as partes celebram acordo sem estipular a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais, estas devem ser divididas igualmente entre elas, conforme o disposto no art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, ainda que, aparentemente, uma das partes tenha se sagrado “vencedora” ou tenha obtido parcial êxito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 90, § 2º; CPC/2015, art. 1.015.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0022898-49.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, 20ª Câmara Cível, j. 17.05.2024.