SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002180-42.2025.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Embargos de declaração. apelação civel. direito tributario. interposto contra decisão que conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Trata-se de embargos de declaração em que se alega a existência de omissão, obscuridade e contradição.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade na decisão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se vislumbra vício no acórdão embargado, pois houve a fundamentação é clara, completa, harmônica e coesa no sentido de que O Tribunal decidiu que a empresa tem o direito de receber de volta o ICMS que pagou a mais, quando o valor que deveria ser pago era menor do que o que foi cobrado. Isso acontece porque a empresa entrou com a ação antes da nova regra do Supremo Tribunal Federal, que só vale para casos futuros. Assim, a empresa pode pedir a devolução do que pagou a mais nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento. O Estado do Paraná não conseguiu provar que a empresa não tinha direito a isso, e por isso o pedido da empresa foi parcialmente aceito. Além disso, o Tribunal também decidiu que a empresa pode escolher como quer receber esse valor de volta, seja por compensação ou por precatório. Ao acolher os embargos a Corte decidiu que questão referente à complementação do ICMS/ST, na hipótese de venda com preço superior à base de cálculo presumida, que é de exclusivo interesse da Fazenda Pública, não foi suscitada na petição inicial tampouco na contestação, de sorte que seu exame judicial neste processo extrapola os limites da lide, devendo essa questão, portanto, ser..IV. Dispositivo e tese3. Embargos de declaração conhecidos e não provido.Tese de julgamento: O Tribunal decidiu que não há omissão no julgado, mas mero inconformismo, pois._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não há omissão no julgado.