SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0078057-40.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Dec 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE DESSOBRESTAMENTO DIRIGIDO AO 1º VICE-PRESIDENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão do 1º Vice-Presidente que determina o sobrestamento do Recurso Especial pode ser revista mediante a interposição de Agravo Interno dirigido ao Órgão Especial, nos termos do art. 1.030, §2º, do CPC; ou por meio de requerimento apresentado ao Relator do acórdão recorrido, por simples petição, conforme previsto nos §§ 9º e 10, inciso III, do art. 1.037 do mesmo diploma legal. Nesse contexto, o pedido encaminhado ao 1º Vice-Presidente após o esgotamento do prazo recursal não pode ser conhecido, seja por inadequação da via processual eleita, seja por sua apresentação intempestiva. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.