SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0078272-16.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto evandro portugal
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pontal do Paraná
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito Civil. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de Posse. Liminar Deferida. Comprovação do Preenchimento dos Requisitos do Art. 561 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Pretensa Suspensão da Ordem de Reintegração de Posse do Bem Imóvel em Discussão. Impossibilidade. Comprovação do Exercício da Posse Justa e Pacífica, bem como do Esbulho Sofrido pela Parte Autora que Justificam o Deferimento da Medida de Reintegração, em sede Liminar. Inteligência dos Arts. 558, 561 e 562 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Decisão Judicial Mantida. Honorários Advocatícios Sucumbenciais, em Sede Recursal. Majoração Quantitativa. Inaplicabilidade do § 11 do Art. 85 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 1. De acordo com os arts. 561 e 562 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), se a petição inicial da ação de reintegração de posse estiver devidamente instruída, demonstrando-se o exercício da posse justa e pacífica, bem como o esbulho experimentado, o Magistrado deferirá, sem ouvir a Parte Ré, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração em favor da Parte Autora. 2. No vertente caso legal (concreto), as provas, até então, produzidas nos Autos demonstraram o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a concessão da ordem de reintegração de posse, então, deferida aos Agravados, sendo incabível, nesta fase processual, a sua pretensa suspensão. 3. Não se afigura juridicamente plausível a majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, prevista no § 11 do art. 85 da Lei n. 13.105/2015, uma vez que, sequer, fora judicial estipulada verba honorária, no primeiro grau de jurisdição, pois, afigura-se incabível, haja vista mesmo que se trata de decisão judicial interlocutória. 4. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, não provido.