SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007977-39.2025.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA CONTRATUAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, em face de sentença que denegou a ordem impetrada.II. Questão em discussão2. A controvérsia reside na aferição de eventuais omissões e contradição no julgado, consistentes na (i) aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; (ii) o direito ao contraditório administrativo; (iii) entre a fundamentação e o dispositivo. III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar contradições internas, omissões, obscuridades ou erros materiais.4. Inexistentes omissão ou contradição no aresto, considerando a fundamentação idônea quanto a matéria devolvida e a respectiva conclusão. 5. O aresto hostilizado enfatizou a incontroversa inexecução contratual, a regularidade do processo administrativo, bem como a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não acolhidos.