Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. STF, TESE COM REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.220. PREFERÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
(TJPR - 2ª Câmara Cível - 0078559-76.2025.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO RENATO STRAPASSON - J. 11.11.2025)
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I. RELATÓRIO: MUNICÍPIO DE ARAPONGAS opôs embargos de declaração contra acórdão assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO PRINCIPAL. PARCELAMENTO. PRETENSÃO DE PROSSEGUIR EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ACESSÓRIA QUE NÃO PODE PREFERIR À PRINCIPAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR. RECURSO DESPROVIDO”. Aduziu o embargante, em síntese, que houve omissão sobre jurisprudência vinculante. É a breve exposição.
II. FUNDAMENTAÇÃO: Revela-se necessário o acolhimento, com efeitos infringentes. Da divergência com o julgamento de instância superior (CPC, art. 1.022, p. único, I). Recentemente, foi fixada a seguinte orientação vinculante pelo Supremo Tribunal Federal,: “É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN” (STF, Tese com Repercussão geral nº 1.220). Assim revela-se adequada a modificação do julgado, para determinar o prosseguimento da cobrança. Conclusão: Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação.
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