SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0078744-17.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri May 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. MÉRITO. DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DE PESSOA JURÍDICA. SUCESSÃO PROCESSUAL. INCLUSÃO DO SÓCIO. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO. DISTRIBUIÇÃO ENTRE SÓCIOS. ASSUNÇÃO DE PASSIVO EM DISTRATO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE COGNOSCÍVEL, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada, sem analisar o pedido de gratuidade da justiça formulado pela empresa AW Fomento Mercantil Ltda., que alega estar inativa e sem condições financeiras de arcar com as custas processuais, em razão de sua extinção por liquidação voluntária e a ausência de rendimentos desde 2019; além de ter reconhecido a possibilidade de direcionamento da execução para os sócios da empresa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária enseja a sucessão processual dos sócios, permitindo sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. Os sócios da empresa realizaram o recolhimento do preparo recursal, evidenciando sua capacidade de arcar com encargos, o que importa no não conhecimento do recurso em relação ao pedido de gratuidade de justiça.4. A extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária permite a sucessão processual dos sócios, que assumem a responsabilidade pelo passivo remanescente.5. Os sócios receberam os valores correspondentes às suas quotas na liquidação, o que justifica sua inclusão no polo passivo da execução.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido parcialmente e, na parte cognoscível, negado provimento.Tese de julgamento: A extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária enseja a sucessão processual dos sócios, permitindo sua inclusão no polo passivo da execução, desde que haja assunção expressa de responsabilidade pelo passivo remanescente no distrato social._________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 45, 51, § 1º e 1.110; CPC, art. 70; CPC/2015, art. 110.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.784.032/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02.04.2019; TJPR, Agravo de Instrumento 0035276-03.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Renato Lopes de Paiva, 6ª Câmara Cível, j. 30.06.2025.