SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0078844-69.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): rotoli de macedo
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS BALANÇOS PATRIMONIAIS, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E HISTÓRICO DE REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS DAS RÉS. PLEITO PELA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. IMPERTINÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DOS DOCUMENTOS PARA EVIDENCIAR A EVENTUAL DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA PREVISTA NO MEMORANDO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EQUITATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de exibição de balanços patrimoniais, demonstrações financeiras e histórico de remuneração dos sócios das rés, com a alegação de que tais documentos seriam necessários para comprovar a desproporcionalidade da multa de R$ 500.000,00 prevista no memorando, em razão da saída antecipada do agravante da empresa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a exibição de balanços patrimoniais, demonstrações financeiras e histórico de remuneração dos sócios das rés para comprovar a eventual desproporcionalidade da multa prevista no memorando.III. Razões de decidir3. Os documentos requeridos para evidenciar a desproporcionalidade da multa são prescindíveis, pois a eventual redução da cláusula penal não exige a análise da condição econômico-financeira das agravadas.4. A cláusula penal deve ser reduzida equitativamente se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for excessivo, considerando-se a natureza e a finalidade do negócio, conforme o art. 413 do Código Civil.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A exibição de documentos para comprovar a desproporcionalidade de cláusula penal não é necessária, uma vez que a eventual redução da penalidade deve considerar a natureza e a finalidade do negócio, independentemente da análise da condição econômico-financeira das partes envolvidas._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 413.Jurisprudência relevante citada: TJ-PR, REsp 1447247/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19.04.2018, DJe 04.06.2018; TJ-PR, REsp n. 1.999.836/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.09.2022, DJe 30.09.2022.Resumo em linguagem acessível: O desembargador decidiu que o pedido de exibição dos balanços patrimoniais, demonstrações financeiras e histórico de remuneração dos sócios das empresas não é necessário para comprovar se a multa de R$ 500.000,00, prevista no memorando, é desproporcional. Assim, a decisão anterior que negou o pedido foi mantida, e o recurso do agravante foi desprovido.