SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0078900-05.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Oct 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM BASE NO CDC. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL À RÉ. DEFENSOR PÚBLICO. PRERROGATIVA DE IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ART. 341, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA ADEQUADA ANTE A AUSÊNCIA DE CONTATO COM A PARTE ASSISTIDA. INAPLICABILIDADE DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL AO CURADOR ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA INÓCUA.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos e indenização por danos morais, na qual a parte autora alegou relação de consumo e a parte ré foi citada por edital, sendo representada por curador especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é viável a inversão do ônus da prova em ação de rescisão contratual, quando a parte ré é representada por curador especial e não possui contato com a parte assistida.III. Razões de decidir3. A inversão do ônus da prova é inviável quando a parte ré é representada por curador especial, que não possui contato com a parte e, portanto, não pode produzir provas.4. O Código de Processo Civil, no art. 341, parágrafo único, dispensa o curador especial do ônus da impugnação especificada dos fatos, o que torna incompatível a inversão do ônus da prova.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e provido para afastar a inversão do ônus da prova.Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não é aplicável quando a parte ré é defendida por curador especial, impossibilitado de produzir provas e impugnar especificamente os fatos alegados na inicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 72, II, e 341, p.u.; CPC, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0079574-51.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosalado Elias Pacagnan, j. 22.03.2024; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0114935-95.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, j. 04.08.2025; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0005805-39.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Renato Lopes de Paiva, j. 24.04.2025.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO