SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0078903-57.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Fri Dec 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, alegando irregularidade processual e ilegitimidade passiva dos herdeiros do devedor falecido, com o agravante sustentando que a decisão viola a coisa julgada e requerendo o prosseguimento da execução em face dos herdeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os herdeiros são legítimos devedores dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, considerando a decisão que determinou a suspensão da execução em razão da ilegitimidade passiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada reconheceu de ofício a ilegitimidade passiva dos herdeiros, o que afronta a coisa julgada, pois os herdeiros já haviam sido habilitados como partes na demanda. 4. Os herdeiros atuaram em nome próprio durante toda a fase de conhecimento e recursal, não podendo a ilegitimidade ser reconhecida após o trânsito em julgado. 5. A legitimidade dos herdeiros como devedores dos honorários advocatícios deve ser mantida, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a eficácia preclusiva da coisa julgada. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido para reconhecer a legitimidade dos herdeiros como devedores dos honorários advocatícios. _________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.529.297/GO, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19.08.2024; DJe de 02.09.2024. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os herdeiros de Alfonso Hultreich Muxfeldt podem ser considerados devedores dos honorários advocatícios, ou seja, eles devem pagar as despesas de advogado relacionadas ao processo. A decisão anterior tinha dito que a execução dos honorários deveria ser feita contra o espólio (bens deixados pela pessoa falecida), mas isso foi considerado errado, pois os herdeiros já tinham se habilitado no processo e atuado como partes. Assim, o tribunal reformou a decisão para reconhecer que os herdeiros têm o direito de continuar com o cumprimento da sentença e devem pagar os honorários.