SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0078974-59.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E INSOLVÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. O agravante sustenta que os sócios encerraram a empresa de forma irregular e fraudulenta, utilizando-a como fachada para prejudicar credores, requerendo a inclusão dos sócios no polo passivo da execuçãoII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a dissolução irregular da sociedade empresária e a existência de outra empresa no mesmo ramo, composta por sócio da executada, configuram desvio de finalidade ou confusão patrimonial a justificar a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil.III. Razões de decidir3. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, admitida apenas quando comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme estabelece o art. 50 do Código Civil.4. A mera dissolução irregular da sociedade, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, não autoriza a aplicação da teoria maior da desconsideração.5. O ônus de comprovar a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial recai sobre a parte requerente, sendo insuficientes alegações genéricas, presunções ou indícios de irregularidade formal na extinção da empresa.6. No caso concreto, inexistem provas de que a constituição de nova empresa pelo sócio da executada tenha ocorrido com o intuito de fraudar credores ou ocultar patrimônio.IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 50.Jurisprudência relevante citada: n/a