SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079157-30.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Fri Nov 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS SOBRE IMÓVEL ALEGADAMENTE DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão da 6ª Vara Cível de Maringá que não suspendeu os atos expropriatórios sobre imóvel de matrícula nº 12.451, em execução de título extrajudicial, apesar da discussão sobre a impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família, sendo este a única moradia da mãe da agravante. A parte requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e a suspensão dos atos expropriatórios até o julgamento dos embargos de terceiro apensos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a continuidade dos atos expropriatórios sobre um imóvel, em pendência de embargos de terceiro que discutem sua impenhorabilidade, viola o princípio da proporcionalidade e se é necessário suspender esses atos até o julgamento definitivo dos embargos.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A continuidade dos atos expropriatórios sobre o imóvel em discussão pode causar dano irreparável, considerando a possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família.2. A suspensão dos atos executórios é necessária até a decisão sobre a natureza do imóvel como bem de família, evitando a realização de leilão antes da definição do tema.3. A jurisprudência reconhece a impenhorabilidade de bens de família, mesmo que estejam em copropriedade, quando são a única moradia de membros da entidade familiar.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: É necessária a suspensão dos atos executórios sobre imóvel cuja natureza de bem de família está sendo discutida em embargos de terceiro, até a decisão de mérito sobre a impenhorabilidade do bem.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXX; CPC/2015, arts. 1.046, 1.047 e 1.048; CC/2002, art. 1.711.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na TutPrv no AREsp n. 2.046.365/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15.08.2022.