SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079242-16.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Astorga
Data do Julgamento: Sat Feb 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELOS ORA RECORRENTES. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE HERANÇA QUE POSSA RESPONDER PELO DÉBITO. ARTIGOS 1.792 DO CÓDIGO CIVIL E 796 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO, CONTUDO, DE DOAÇÃO DE BEM EM VIDA AOS HERDEIROS, AINDA NO ANO DE 2001. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.171 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DA DOAÇÃO. ADIANTAMENTO DE HERANÇA. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA, NA PROPORÇÃO DO SEU QUINHÃO HEREDITÁRIO. PRECEDENTES. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DO FALECIDO, EM CERTIDÃO DE ÓBITO, BEM COMO EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO NEGATIVO QUE, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DOADO, NÃO ACARRETAM A ILEGITIMIDADE DOS RECORRENTES PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a Exceção de Pré-executividade apresentada pelos recorrentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva dos agravantes para figurar no polo passivo da Execução, considerando a tese de inexistência de bens deixados pelo de cujus.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ainda que o falecido não tenha deixado bens em seu nome, conforme Certidão de Óbito e Inventário Negativo, houve a doação em vida de imóvel aos herdeiros, configurando adiantamento de herança, e, assim, estes respondem até o limite do quinhão recebido.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A informação presente na Certidão de Óbito, além do Inventário Negativo, não acarreta a conclusão buscada de inexistência de bens a responder pela dívida executada, considerando a demonstração de doação de imóvel em vida aos herdeiros._________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.792 e 544; CPC, art. 796; CC/16, art. 1.171; Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0023276-17.2015.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Fernando Antonio Prazeres - J. 13.03.2019.