SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0079314-03.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta leticia marina conte
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. PEDIDO REALIZADO POR MENOR. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita a menor em ação indenizatória por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante comprova a insuficiência de recursos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em se tratando de parte criança ou adolescente sua condição de vulnerabilidade econômica é presumida. Interpretação do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil. 4. A prova documental apresentada na origem demonstrou também a hipossuficiência da representante legal do menor. 5. A aquisição de passagem aérea, ainda que onerosa, não revela, por si só, condição econômica favorável, sobretudo quando custeada em contexto emergencial, não podendo servir como parâmetro para indeferimento do benefício, sob pena de violação ao direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, LXXIV, da CF). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. A presunção de pobreza para fins de justiça gratuita possui natureza relativa. 2. Quando a parte é criança/adolescente sua condição de vulnerabilidade econômica é presumida. 3. A aquisição de passagem aérea, ainda que onerosa, não revela, por si só, condição econômica favorável.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º e § 3º; CC/2002, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178