SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079411-03.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE REMUNERAÇÃO. LIMITAÇÃO A 20% DOS RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIABILIDADE DE PENHORA MAIOR. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de 20% da remuneração mensal do executado, no cumprimento da sentença proferida em ação de cobrança. O agravante alega que o devedor tem condições de arcar com ao menos 30% do seu salário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a decisão que limitou a penhora a 20% dos rendimentos do agravado foi adequada; (ii) se existem elementos que justifiquem a majoração desse percentual para 30%; e (iii) a comprovação da possibilidade financeira do agravado em decorrência de múltiplas fontes de renda.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de limitar a penhora a 20% foi fundamentada na ausência de outros bens do executado e na proteção de sua subsistência, sendo a constrição proporcional e razoável. 4. A alegação de que o agravado exerce a atividade de pecuarista não foi comprovada de forma robusta, e a única fonte de renda comprovada é o salário, que já é quase totalmente comprometido com as despesas mensais apresentadas.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A limitação da penhora a 20% dos rendimentos do devedor é adequada para resguardar sua subsistência. 2. A alegação de possibilidade de penhora maior não se sustenta sem prova contundente de que a majoração não comprometeria a dignidade do executado e de sua família.”