SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0079603-33.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTENSÃO DA GRATUIDADE CONCEDIDA NO FEITO ORIGINÁRIO E NÃO REVOGADA AO ÂMBITO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Benefício da justiça gratuita indeferido pela decisão recorrida.II. Questão em discussão2. Definir se o benefício da gratuidade da justiça, concedido na ação principal, deve ser estendido ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando não comprovada alteração da situação econômica do beneficiário.III. Razões de decidir3. A concessão da gratuidade da justiça na ação principal abrange todos os atos processuais até o trânsito em julgado, além daqueles praticados em incidentes e recursos, salvo revogação expressa. Interpretação do art. 9º da Lei nº 1.060/50.4. No caso, o agravante comprovou renda modesta e despesas ordinárias que comprometem seus rendimentos, inexistindo elementos que indiquem melhora de sua condição econômica. Hipótese em que inexiste justificativa legítima para o indeferimento da gratuidade, impondo-se a manutenção do benefício anteriormente concedido e sua extensão ao IDPJ.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido.Tese de julgamento:“1. O benefício da justiça gratuita concedido na ação principal estende-se ao cumprimento de sentença e aos incidentes processuais relacionados, salvo revogação expressa fundada em alteração comprovada da situação econômica da parte”.