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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006674-34.2024.8.16.0033
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Tue Jul 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A RÉ À DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE À VIÚVA DO FALECIDO. INSURGÊNCIA DO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. A NATUREZA SECURITÁRIA DO CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS SUCESSÓRIAS, POIS O CONTRATO REMETE AOS "HERDEIROS LEGAIS" COMO BENEFICIÁRIOS. O ARTIGO 792 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECE QUE, NA FALTA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO, O CAPITAL SEGURADO SERÁ PAGO AO CÔNJUGE NÃO SEPARADO JUDICIALMENTE E O RESTANTE AOS HERDEIROS, RESPEITANDO A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. O PAGAMENTO INDEVIDO À VIÚVA, EM DESACORDO COM A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER APLICADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO, POIS A EXISTÊNCIA DE RENTABILIDADE NO PLANO NÃO EXIME A DEVEDORA DA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS LEGAIS. A SENTENÇA RECORRIDA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de restituição de valores de plano de previdência privada e indenização por danos morais, condenando a parte ré à devolução de quantia paga indevidamente à viúva do falecido, em razão da ausência de designação expressa de beneficiários no contrato, e rejeitando o pedido de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento indevido de valores de um plano de previdência privada à cônjuge supérstite, em razão do regime de separação obrigatória de bens, foi realizado de forma correta, considerando a ausência de designação expressa de beneficiários e a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil.III. Razões de decidir3. A natureza securitária do contrato de previdência privada não afasta a necessidade de observância das regras sucessórias, pois o contrato remete aos "herdeiros legais" como beneficiários.4. O artigo 792 do Código Civil estabelece que, na falta de indicação de beneficiário, o capital segurado será pago ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros, respeitando a ordem de vocação hereditária.5. O pagamento indevido à viúva, em desacordo com a ordem de vocação hereditária, caracteriza falha na prestação do serviço da instituição financeira.6. A correção monetária deve ser aplicada desde a data do pagamento indevido, pois a existência de rentabilidade no plano não exime a devedora da incidência dos encargos legais.7. A sentença recorrida está em conformidade com a legislação aplicável e a interpretação sistemática do ordenamento jurídico.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo integralmente a sentença recorrida._________