Ementa
EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. LEGALIDADE DE CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DESCABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de inversão do ônus da prova. A agravante sustenta a inaplicabilidade do CDC e o descabimento da inversão do ônus da prova.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia posta a análise diz respeito ao descabimento da inversão do ônus da prova em demanda que versa estritamente sobre a ilegalidade da cláusula de prorrogação automática do período de fidelização prevista em contrato de telefonia móvel.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O cerne de toda a discussão se restringe à ilegalidade da cláusula de prorrogação automática do período de fidelização estipulada no contrato de telefonia móvel celebrado entre as partes, tratando-se, portanto, de uma controvérsia sobre matéria estritamente de direito.3.2. Assim, como inexistem outras provas a serem produzidas, não há qualquer fundamento fático-jurídico que justifique a inversão do ônus da prova, seja pelo CDC ou com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.IV. DISPOSITIVO 4. Agravo de instrumento provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 371.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Câmara Cível, AgInt nº 0074495-91.2023.8.16.0000, Rel. Des. Renato Lopes de Paiva, j. 06.12.2023.
(TJPR - 6ª Câmara Cível - 0079709-92.2025.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO - J. 30.09.2025)
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Acórdão
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Vistos, etc. Neste agravo de instrumento, o agravante pretende a reforma de decisão proferida no âmbito da “ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c nulidade de cláusula contratual” sob nº 0031808-14.2024.8.16.0017, por meio da qual o Juiz de Direito Airton Vargas da Silva, no que aqui interessa, inverteu o ônus da prova com base na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a relação jurídica entre as partes (mov. 8.1).Em síntese, alega a ré, ora agravante (mov. 1.1-AI), que: a) “o Juízo a quo indicou que o consumidor se encontraria em situação de vulnerabilidade na relação estabelecida, o que autorizaria a inversão do ônus da prova. Todavia, não se verifica na decisão agravada uma mínima especificação dos elementos do caso concreto que levaram a tal conclusão, indo de encontro ao disposto no art. 489, § 1º, I e II, do CPC”; b) “a decisão agravada merece reforma, pois não se está diante de uma relação de consumo, muito menos inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII do CDC”; c) “é fundamental lembrar que o benefício da inversão do ônus da prova é recurso excepcional no processo civil brasileiro mesmo em litígios consumeristas, somente se justificando caso sejam verossímeis as alegações iniciais e haja concreta dificuldade técnica na produção probatória”; d) “as partes ajustaram contratação em 20/10/2021 (Mov. 46.2), prevendo o instrumento prazo mínimo de permanência de 24 meses renováveis automaticamente por períodos sucessivos de 24 meses, sendo certo que a rescisão do contrato antes de cumprido o prazo ensejaria a cobrança de multa de fidelização”; e) “as alegações trazidas em sede de petição inicial foram calcadas em elementos distorcidos, carecedores de verossimilhança, sendo insuficientes para lastrear, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, o pleito de inversão do ônus probatório formulado pela Parte Autora e acolhido pela decisão agravada”; f) “não se verifica, no caso concreto, dificuldade de acesso à prova por parte da Agravada, na medida em que juntou diversos documentos atinentes aos fatos com a inicial. Naturalmente, compete à Parte Autora, ora Agravada, comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, demonstrar minimamente os supostos indícios de que a Agravante teria promovido cobrança irregular”; g) “subsidiariamente, caso se considere que há, de fato, possibilidade e necessidade de inversão do ônus probatório no presente caso, hipótese que se considera estritamente para argumentar e em caráter subsidiário, é fundamental que sejam devidamente indicados os fatos sobre os quais recai a inversão” e h) “caso não seja concedido o efeito suspensivo deste recurso, há o risco de toda a instrução processual prosseguir com a inversão do ônus da prova, inclusive sob o risco de eventual decisão, o que pode acarretar grandes prejuízos à Agravante, com a possível violação ao direito fundamental ao contraditório”.Requer, assim, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo e, ao final, seja dado provimento ao seu recurso, com o “afastamento da incidência da legislação consumerista e da inversão do ônus da prova”.No despacho inicial, deferi o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (mov. 9.1-AI).Com contrarrazões (mov. 14.1-AI), vieram os autos conclusos.É o relatório.
VotoI – Basicamente, a controvérsia posta a análise diz respeito ao descabimento da inversão do ônus da prova em demanda que versa estritamente sobre a ilegalidade da cláusula de prorrogação automática do período de fidelização prevista em contrato de telefonia móvel.Passa-se, então, ao enfrentamento dessa questão.II – Pois bem. Conforme se denota da leitura dos autos de origem, o cerne de toda a discussão se restringe à ilegalidade da cláusula de prorrogação automática do período de fidelização estipulada no contrato de telefonia móvel celebrado entre as partes, tratando-se, portanto, de uma controvérsia sobre matéria estritamente de direito.Assim, como inexistem outras provas a serem produzidas, não há qualquer fundamento fático-jurídico que justifique a inversão do ônus da prova, seja pelo CDC ou com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.Nesse mesmo sentido, já decidiu esta 6ª Câmara Cível:DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET. NOMINADA “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL”. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. DEMANDA QUE FOI AJUIZADA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE MULTA PELA RESCISÃO DE CONTRATO DE TELEFONIA ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. PRETENSÃO DESPICIENDA ANTE A DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE QUALQUER OUTRA PROVA. VERIFICADA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO – QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO, QUE PODE SER RESOLVIDA PELA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA ("CAPUT" DO ART. 373 DO CPC) E COM BASE NA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDA, POR DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJPR - 6ª Câmara Cível - 0074495-91.2023.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 06.12.2023, g.n.)Posto isso, voto no sentido de dar provimento ao recurso, de modo a indeferir o pedido de inversão do ônus da prova.
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