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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007496-91.2024.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Sat Oct 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES ATÉ MARÇO DE 2021 E EM DOBRO APÓS ESSA DATA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário sob a rubrica de contribuição associativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos os descontos efetuados diretamente no benefício previdenciário do autor e, em caso negativo, se é cabível a restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. Gratuidade de justiça já reconhecida à parte ré, sendo desnecessário novo requerimento em grau recursal (CPC, art. 99, §3º). Inexistência de interesse recursal nesse ponto. 4. Inexistência de comprovação de autorização válida para os descontos realizados. Ausência de apresentação de documentos hábeis à demonstração da regularidade da contratação. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Restituição simples dos valores descontados até 30/03/2021 e em dobro após essa data, conforme modulação de efeitos do EAREsp 676.608/RS do STJ.5. Configuração de dano moral in re ipsa diante da realização de descontos indevidos em benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor adequado e proporcional à extensão do dano e aos parâmetros da jurisprudência desta Câmara.IV. Dispositivo e tese6. Recurso 01 da parte Ré conhecido em parte e desprovido.