SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079892-63.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: São Mateus do Sul
Data do Julgamento: Fri May 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO. RECURSO PROVIDO, CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR PARA DETERMINAR À AGRAVADA O CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO EM DINHEIRO, A SER ARBITRADA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA AO VALOR DO CONTRATO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que negou a concessão de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, na qual os agravantes alegam que adiantaram aproximadamente 60,78% do valor total do contrato para a instalação de um sistema fotovoltaico, mas a agravada não cumpriu os prazos estipulados para entrega e instalação do equipamento, permanecendo inerte mesmo após notificação extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravada deve cumprir suas obrigações contratuais de entrega e instalação de sistema fotovoltaico, após o descumprimento dos prazos estipulados no contrato, e se a tutela de urgência deve ser concedida para garantir a execução do contrato com multa diária em caso de descumprimento. III. Razões de decidir 3. Os agravantes demonstraram a verossimilhança das alegações com a apresentação de comprovantes de pagamento que totalizam aproximadamente 60,78% do valor do contrato. 4. A agravada não cumpriu os prazos contratuais para entrega e instalação do sistema fotovoltaico, configurando descumprimento contratual. 5. O perigo de dano irreparável foi evidenciado pela continuidade dos altos custos de energia elétrica que os agravantes estão arcando, quando deveriam estar usufruindo da economia proporcionada pelo sistema contratado. 6. Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme o art. 300 do CPC, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento provido para determinar à agravada o cumprimento de suas obrigações contratuais, mediante apresentação de caução, em dinheiro, a ser arbitrada pelo juízo monocrático, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor do contrato. Tese de julgamento: A tutela de urgência pode ser concedida em casos de descumprimento contratual, desde que demonstrados a verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, independentemente da quitação integral do preço contratado. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, art. 421. Jurisprudência relevante citada: N/A. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa Refac Energia Ltda. deve cumprir o contrato e instalar o sistema fotovoltaico que os agravantes, Lauane Aparecida Iachitzi Niespodzinski e outro, contrataram. A decisão foi tomada porque os agravantes já pagaram mais de 60% do valor do contrato e a empresa não cumpriu os prazos para entrega e instalação do equipamento. Como a empresa não se manifestou adequadamente e os agravantes estão enfrentando altos custos com energia elétrica, o tribunal deu um prazo de 30 dias para que a empresa faça a instalação, sob pena de multa diária de R$ 500,00.