SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079923-83.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM – INSURGÊNCIA DO AUTOR – CORPO INFORMATIVO E PROBATÓRIO RECOLHIDO QUE NÃO FORNECE INDICATIVOS DA ALEGADA FRAGILIDADE FINANCEIRA VIVENCIADA – GASTOS HABITUAIS NÃO COMPROVADOS – IMPOSSIBILIDADE DE FAZER FRENTE ÀS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PESSOAL NÃO DEMONSTRADA – RENITÊNCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PELOS REQUERENTES – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita em Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Indenização por Danos Materiais e Danos Morais, na qual o Agravante alega hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, tendo a decisão recorrida oportunizado o pagamento parcelado das custas iniciais. II. Questão em discussão: 2. Consiste em saber se o Agravante faz jus à concessão da justiça gratuita. III. Razões de decidir: 3. O Agravante não comprovou a hipossuficiência alegada, apresentando apenas uma declaração de hipossuficiência e declarações de imposto de renda, que não são suficientes para demonstrar sua fragilidade financeira. 4. A responsabilidade de comprovar a hipossuficiência é da parte que pede a justiça gratuita, e não do julgador. 5. Não foram apresentados documentos que comprovassem gastos mensais ou fontes de renda, o que inviabiliza a concessão do benefício da justiça gratuita. 6. A decisão de indeferir o pedido de justiça gratuita foi mantida, pois não se vislumbra a necessidade de reforma da decisão do juiz de primeira instância. IV. Dispositivo e tese: 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada. Tese de julgamento: É imprescindível que a parte que requer a concessão da justiça gratuita comprove sua hipossuficiência financeira por meio de documentos que demonstrem suas reais condições econômicas, não bastando apenas a declaração de hipossuficiência para a obtenção do benefício.