SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079990-48.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ribeirão do Pinhal
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS RURAIS. ÁREA URBANA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUPOSTA INVASÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR POR OBRA PÚBLICA MUNICIPAL DE ABERTURA DE VIAS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DOS AUTORES E AGRAVADOS PARA SUSPENDER AS INTERVENÇÕES NA ÁREA LITIGIOSA. DISCUSSÃO SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE TESES NÃO ENFRENTADAS PELA DECISÃO AGRAVADA E O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA, SOB A ÓTICA DO HISTÓRICO DE LITÍGIOS JUDICIAIS E DO INTERESSE PÚBLICO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município em face de decisão liminar que determinou a paralisação de obras de abertura de ruas em imóvel urbano. Os autores alegam ser proprietários da área com base em registro antigo, enquanto o Município sustenta a titularidade pública da área e a prevalência do interesse coletivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir o seguinte: (i) a admissibilidade recursal das teses de inépcia da inicial e nulidade por falta de recolhimento das custas de processo extinto; e (ii) a presença ou não dos requisitos autorizadores da tutela de urgência para suspensão das obras, em face do histórico de demandas possessórias envolvendo a área e o interesse público.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A análise das alegações de inépcia da petição inicial (adequação da ação demarcatória) e de ausência de pressuposto processual (falta de pagamento de custas de demanda anterior) encontra óbice na vedação à supressão de instância. Tais matérias não foram objeto da decisão agravada e devem ser primeiramente submetidas ao crivo do Juízo de primeiro grau. Impõe-se o não conhecimento da questão.4. A probabilidade do direito dos autores/agravados está evidenciada pela prova documental que indica sobreposição de matrículas, com prevalência dos marcos divisórios indicados nos registros mais antigos, circunstância corroborada pelo histórico de litígios envolvendo a área, com decisão que reforça a verossimilhança dos limites defendidos na petição inicial.5. O perigo de dano decorre da irreversibilidade das obras de pavimentação e abertura de vias, aptas a consolidar situação de desapropriação indireta sem o devido processo legal. O interesse público, mensurado por critério de proporcionalidade na perspectiva de tutela de direitos fundamentais, não autoriza a ocupação de propriedade privada sem a observância das garantias constitucionais.6. A decisão agravada deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.