SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0079992-18.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO E MANUTENÇÃO DA POSSE. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO CONTRATUAL PARA GARANTIA DE MÚTUO COM JUROS ABUSIVOS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSOCONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela provisória em ação anulatória de compra e venda e adjudicação compulsória extrajudicial, na qual se alega simulação contratual para encobrir operação de mútuo com juros abusivos, sendo o imóvel objeto da matrícula o único bem do agravante, utilizado como fonte de renda e moradia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela provisória para suspender o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial e garantir a manutenção da posse do imóvel, diante da alegação de simulação contratual e ausência de indícios suficientes de probabilidade do direito. III. Razões de decidir 3. Inexistência de indícios suficientes acerca da probabilidade do direito do agravante, o que impede a concessão da tutela provisória. 4. A decisão agravada foi fundamentada na necessidade de dilação probatória para comprovar a alegação de simulação contratual. 5. Ausência dos requisitos legais do artigo 300 do CPC, que exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A ausência de indícios suficientes que comprovem a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável impede a concessão de tutela provisória em ações anulatórias de compra e venda, sendo necessária a dilação probatória para a análise do pedido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 1.015, I. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0021776-35.2023.8.16.0000, Rel. Desª. Angela Khury, j. 29.09.2023; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0027076-12.2022.8.16.0000, Rel. Desª. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, j. 10.10.2022. Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi negado, ou seja, o pedido do agravante para suspender o processo de adjudicação compulsória e manter a posse do imóvel não foi aceito. A decisão foi mantida porque não foram apresentados indícios suficientes que comprovassem a probabilidade de que o contrato de compra e venda do imóvel era simulado, como o agravante alegou. A juíza entendeu que era necessário mais tempo e provas para analisar a situação, e por isso, a tutela provisória não foi concedida. Assim, a decisão anterior continua valendo.