SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080022-53.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PEDIDO DE REFORMA. ACOLHIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. CRITÉRIO OBJETIVO DE RENDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto por exequente contra decisão interlocutória que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de que os documentos apresentados (holerite e CTPS) estariam desatualizados. O agravante sustenta a contemporaneidade da prova e a impossibilidade de custear o processo sem prejuízo do sustento próprio, comprovando renda líquida de aproximadamente R$ 2.600,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se a verificar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, especificamente se a renda mensal auferida pelo agravante e o acervo documental apresentado autorizam o deferimento da benesse.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa, podendo ser afastada mediante elementos concretos em contrário, o que não ocorreu na espécie. 4. A documentação acostada aos autos (CTPS Digital e Holerite de março/2025) é atual e comprova vínculo empregatício com renda líquida inferior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro objetivo adotado pela jurisprudência desta Corte para a presunção de necessidade. 5. A ausência de declaração de Imposto de Renda (situação de isento), o saldo bancário módico e a compatibilidade do único bem móvel (motocicleta) com a profissão de motoboy/agente de cobrança corroboram a ausência de capacidade financeira para suportar os ônus sucumbenciais.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e conceder a justiça gratuita integral ao recorrente. Tese de julgamento: “A comprovação de renda mensal líquida inferior a 3 (três) salários mínimos, aliada à ausência de sinais exteriores de riqueza, autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita, presumindo-se a hipossuficiência financeira da parte pessoa física”.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, art. 98, caput; CPC/2015, art. 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20.03.2018; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM PRIMEIRO GRAU, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, 9ª Câmara Cível, j. 01.02.2025.