SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0080030-30.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, nos autos de ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação. A agravante sustenta a ocorrência de prescrição intercorrente, alegando inércia do exequente por período superior ao previsto no artigo 206, §5º, I, do Código Civil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se houve inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material, de modo a configurar a prescrição intercorrente, conforme previsto no artigo 206, §5º, I, do Código Civil, interpretação jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A análise do conteúdo autos de execuçao revela que, ao longo do andamento do processo, o exequente diligenciou reiteradamente na busca pela satisfação do crédito, com diversas tentativas de localização de bens e bloqueios judiciais, não se verificando paralisação superior a três anos após o término das suspensões processuais.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prescrição intercorrente exige inércia do credor por prazo superior ao da prescrição do direito material, o que não se verifica no caso concreto, dada a atuação diligente do exequente.5. A nova redação do artigo 921, §4º, do CPC, introduzida pela Lei nº 14.195/2021, não se aplica retroativamente aos atos processuais praticados sob a vigência da redação anterior, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.6. A decisão agravada deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e, na parte conhecida, desprovido.