SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080041-59.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

dIREITO CIVIL. Código do processo civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE efeito suspensivo. DECISÃO QUE REvogou OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE O AGRAVANTE AUFERE RENDA SUPERIOR A TRês Salários-mínimos. Pedido de reconsideração com consequente PAGAMENTO DE CUSTAS. PRECLUSÃO LÓGICA DO PEDido. DECISÃO AGRAVADA MANTIDa. RECURSO conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que revogou a concessão de assistência judiciária gratuita ao autor em ação de extinção de condomínio, com fundamento na análise de documentos que demonstraram renda mensal superior a três salários-mínimos, sendo o pedido de reconsideração indeferido por falta de comprovação da hipossuficiência econômica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que revogou os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante deve ser mantida, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e a documentação apresentada. III. Razões de decidir 3. Os documentos apresentados pelo Agravante não comprovam a alegada hipossuficiência econômica, pois indicam renda mensal superior a 3 salários-mínimos. 4. O indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita está devidamente fundamentado e não cabe reconsideração, uma vez que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais. 5. O recolhimento do preparo recursal é incompatível com a pretensão de concessão do benefício da gratuidade da justiça, resultando em preclusão lógica do pedido. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão da assistência judiciária gratuita pode ser indeferida quando os documentos apresentados pelo requerente comprovam renda superior a três salários-mínimos, evidenciando a capacidade de arcar com as despesas processuais. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, § 3º, e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: N/A. Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido do agravante para ter assistência judiciária gratuita foi rejeitado. O juiz entendeu que o agravante não comprovou que não tem dinheiro suficiente para pagar as custas do processo, já que os documentos mostraram que ele tem uma renda mensal alta, acima de três salários mínimos. Além disso, o pedido de reconsideração foi considerado inadequado, pois já havia uma decisão bem fundamentada. Assim, a decisão anterior foi mantida e o recurso não foi aceito.