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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003227-53.2019.8.16.0117
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Sat Oct 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO. “AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO”. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO PELO SEGURADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 766 E 769 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11º DO CPC/2015. APELO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de cobrança proposta pela esposa e filhas de segurado contra a seguradora, a qual negou o pagamento de indenização securitária sob a alegação de que o segurado omitiu informações sobre doença preexistente ao contratar o seguro de vida e que resultou em óbito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora deve indenizar as beneficiárias do segurado em razão do seu falecimento, considerando a alegação de doença preexistente e a violação do princípio da boa-fé na contratação do seguro de vida.III. Razões de decidir3. O segurado tinha conhecimento de sua condição de saúde e omitiu informações relevantes ao contratar o seguro, violando o princípio da boa-fé.4. A negativa de indenização pela seguradora se fundamenta na aplicação dos artigos 765 e 766 do Código Civil, que preveem a perda do direito à garantia em caso de declarações inexatas ou omissões.5. A prova pericial indireta confirmou que o segurado possuía doença preexistente antes da contratação do seguro, o que justifica a negativa de pagamento.6. A ausência de exames médicos prévios não exime o segurado da responsabilidade de fornecer informações verídicas sobre seu estado de saúde.IV. Dispositivo e tese7. Apelação desprovida, condenando as apelantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios majorados para 11% sobre o valor atualizado da causa, observada a concessão da gratuidade da justiça.Tese de julgamento: A omissão de informações relevantes sobre a saúde do segurado no ato da contratação do seguro de vida, quando este tinha conhecimento de sua condição, caracteriza a má-fé e impede o direito à indenização securitária, conforme os artigos 765 e 766 do Código Civil.