SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0018836-56.2025.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Dec 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. TEMA Nº 339 DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O art. 93, inc. IX, CF/88, nos parâmetros do AI nº 791.292 QO-RG/PE, julgado sob o regime da Repercussão Geral (Tema nº 339), exige que conste na decisão judicial os fundamentos de sua conclusão, mesmo sucintamente, mas não determina estejam corretos ou desçam aos pormenores de cada uma das alegações ou provas. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.