SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080343-88.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1.022 E 1.023 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA NA APELAÇÃO.RECURSO NÃO CONHECIDOI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento em execução fiscal, fundamentando-se na inadmissibilidade recursal devido à ausência de regularidade formal e à falta de indicação de vícios na decisão embargada, com a embargante requerendo esclarecimentos sobre a divisão de honorários entre os advogados do sindicato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte embargante conseguiu demonstrar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada que justifique o acolhimento dos embargos de declaração.III. Razões de decidir3. Os embargos não indicam omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, o que impede o conhecimento do recurso.4. A parte embargante busca rediscutir o conteúdo da decisão anterior, o que não é permitido nos embargos de declaração.5. Inexistência de fundamentação idônea nos embargos, que apenas reitera argumentos já examinados pelo órgão julgador.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: É inadmissível o recurso de embargos de declaração que visa rediscutir o conteúdo da decisão anterior sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, configurando vício de fundamentação e ausência de interesse recursal._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O recurso de embargos de declaração apresentado pela parte não foi aceito porque não mostrou erros ou dúvidas na decisão anterior. A parte queria discutir como dividir os honorários entre os advogados, mas isso já tinha sido decidido antes e não pode ser reanalisado nesse tipo de recurso. Portanto, o tribunal decidiu que não vai conhecer o pedido, pois não há motivos suficientes para mudar a decisão anterior.