SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000098-06.2019.8.16.0096
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Antonio Prazeres
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Iretama
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E DIREITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303, CAPUT, DO CTB). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. NÃO PROVIMENTO. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS NA FASE INVESTIGATIVA E PROVAS PRODUZIDAS NA FASE JUDICIAL QUE DEMONSTRAM A MATERIALIDADE DOS FATOS E A AUTORIA DELITIVA. VIOLAÇÃO AO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO CARACTERIZADO PELA IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 28, DO CTB). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO PELA ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL, OBSERVANDO OS PARÂMETROS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N°. 06/2024 – PGE/SEFA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. Trata-se de recurso de apelação criminal interposto contra a sentença que condenou a ré pela prática do crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor (art. 303, caput, do CTB).2. Pedido de absolvição pautado na ausência de comprovação da autoria delitiva, notadamente que a sua conduta deu causa ao acidente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.3. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos para condenação da apelante ou se é caso de absolvição. III. RAZÕES DE DECIDIR.4. Apesar dos argumentos apresentados pela apelante, a sentença condenatória não merece reforma. Isso porque os autos contêm elementos informativos e provas suficientes que evidenciam a violação do dever objetivo de cuidado. A apelante, ao perder o controle do veículo, invadiu a pista contrária, forçando a motocicleta ocupada pelas vítimas a desviar para a faixa oposta. Quando o automóvel retornou à sua faixa de rolamento, ocorreu a colisão.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido.