SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080691-09.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Redução de honorários periciais em ação revisional de contrato bancário. Recurso de Agravo de Instrumento provido.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que arbitrou honorários periciais em R$ 23.000,00 em ação revisional de contrato bancário, na qual a agravante sustenta que o valor é excessivo e desproporcional, considerando a natureza da perícia contábil e os precedentes do Judiciário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é razoável a fixação de honorários periciais em R$ 23.000,00 em ação revisional de contrato bancário, considerando a complexidade da perícia e os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade aplicáveis.III. Razões de decidir3. A decisão que arbitrou os honorários periciais em R$ 23.000,00 não apresenta justificativa técnica detalhada quanto ao número estimado de horas de trabalho e ao grau de especialização exigido.4. A complexidade da perícia contábil não justifica o valor arbitrado, pois, embora envolva o exame de 32 quesitos formulados pelas partes e a análise de documentos bancários referentes a um período de 22 anos, não se extrai dos autos elementos que demonstrem complexidade técnica superior àquela ordinariamente verificada em demandas revisionais bancárias semelhantes.5. A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, adequando a remuneração ao efetivo labor despendido.6. Em casos análogos, os valores fixados para honorários periciais foram significativamente inferiores ao arbitrado, indicando que este é excessivo.7. A Resolução CNJ n. 232/2016 serve como parâmetro orientativo, mas não vinculante, para a fixação dos honorários periciais, que deve ser feita com base nos vetores do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido para reduzir os honorários periciais ao valor de R$ 10.000,00.Tese de julgamento: A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da matéria, o tempo despendido e os precedentes do Tribunal, sendo inadequada a estipulação de valores excessivos que não reflitam o efetivo labor realizado pelo perito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, e 95; Resolução nº 232/2016 do CNJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0019090-02.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro, j. 30.06.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0029024-18.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro, j. 09.09.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0127559-79.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, j. 14.07.2025.