SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0080696-31.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cambará
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

ementa. Direito processual civil. Embargos de declaração. Acórdão que deu provimento a Agravo de Instrumento, afastando a multa do art. 100 do Código de Processo Civil. Omissão. Constatada. Tese de inadmissibilidade recursal não apreciada. Vício sanado. Contradição. Inexistente. Suposta caracterização de má-fé adequada e coerentemente tratada. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1.1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e deu provimento a Agravo de Instrumento interposto pelos ora embargados, afastando a incidência da multa do art. 100 do Código de Processo Civil, sustentando o insurgente a existência de omissão e contradição no aresto embargado. II. Questões em discussão 2.1. Questão em discussão que consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta os vícios suscitados nas razões recursais. III. Razões de decidir 3.1. Recurso de embargos de declaração que constitui instrumento processual apto à correção ou complementação da prestação jurisdicional, ante eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). 3.2. Inadmissibilidade recursal do Agravo de Instrumento, arguida em contrarrazões, que, de fato, não fora apreciada oportunamente, configurando omissão no julgado. 3.3. Urgência da questão e inutilidade de apreciação da matéria em apelação que justifica a interposição e o cabimento do Agravo de Instrumento, na hipótese. Aplicação da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (STJ, Tema 988). Vício sanado. 3.4. Vício de contradição que pressupõe a existência de incompatibilidade lógica no decisum, o que não restou configurado no caso. 3.5. Suposta má-fé dos embargados adequadamente avaliada quando do julgamento do recurso principal. 3.6. Adoção pela Corte de entendimento diverso do pretendido pelas partes que não configura vício passível de saneamento. 3.7. Recurso manejado, em parte, como tentativa de rediscussão do mérito, baseado no inconformismo do embargante para com a conclusão adotada pela Corte, o que não se admite pela via escolhida. IV. Dispositivo 4.1. Embargos de declaração parcialmente providos. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988.