SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080747-42.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Oct 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, PARA CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA E DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À AGRAVANTE, NA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIA FIEL. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto visando reformar decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para a restituição de veículo. A agravante alegou que o automóvel foi transferido sem seu consentimento e que a situação atual expõe o automóvel a deterioração e risco de perda irreversível.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para a restituição do veículo, considerando a alegação de fraude na transferência de posse do bem e o risco de deterioração.III. Razões de decidir3. A agravante é a legítima proprietária do veículo, conforme consta no Certificado de Registro e Licenciamento. Além disso, o terceiro de boa-fé que teria adquirido o automóvel, ao que parece, não adotou as cautelas necessárias ao firmar negócio com terceiro que não era proprietário do bem e, ao que tudo indica, também não possuía procuração que lhe possibilitasse firmar negócios em nome da proprietária.4. Além disso, o Juízo Criminal já arquivou o pedido de restituição do bem, indicando que a questão da propriedade deve ser discutida no Juízo Cível. Resta, demonstrada, assim, a probabilidade do direito.5. Está presente, ainda, o perigo da demora, uma vez que o veículo está apreendido no pátio da Delegacia de Polícia há quase três anos, exposto à deterioração, de forma que a devolução somente ao final do processo, poderá tornar a restituição inócua, em razão da depreciação do bem.6. A devolução do veículo como depositária fiel é uma medida reversível e necessária para evitar danos irreparáveis à agravante.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido, concedendo a tutela de urgência para determinar a restituição do veículo à agravante, na qualidade de depositária fiel.