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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008473-19.2020.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES EM CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RECURSO DE APELAÇÃO 1 (AUTOR) NÃO PROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO 2 (RÉU) CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o réu Protegendo Bem Clube de Benefícios ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de sinistro envolvendo caminhão do autor, mas julgando improcedentes os pedidos de indenização por lucros cessantes e danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a indenização por danos materiais e lucros cessantes em decorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo segurado, bem como a reparação por danos morais, considerando as cláusulas do contrato de seguro e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.III. Razões de decidir3. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus probatório foram definidas em sede de agravo de instrumento, não cabendo rediscussão.4. O autor não renunciou ao direito à proteção veicular, pois o caminhão foi encaminhado para a oficina indicada pela seguradora, a qual autorizou o conserto.5. O valor do conserto do caminhão ultrapassou 75% do valor de mercado, caracterizando a perda total do bem.6. A cláusula de exclusão de lucros cessantes no contrato é válida e não abusiva, não havendo cobertura para esse tipo de dano.7. Não foi demonstrado qualquer prejuízo à imagem e reputação do autor enquanto pessoa jurídica, afastando a possibilidade de indenização por danos morais.IV. Dispositivo 8. Apelação cível 01 não provida e Apelação cível 02 conhecida parcialmente e, na parte conhecida, não provida.