SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0080842-72.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Tue Apr 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRATOR AGRÍCOLA. MANUTENÇÃO DE POSSE DE BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE AGRÍCOLA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, MANTENDO O EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO LIMINARMENTE, PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO TRATOR AGRÍCOLA, OBJETO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 2211107, MANTENDO TAL BEM EM DEPÓSITO COM OS AGRAVANTES ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA NA ORIGEM. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedidos de reconhecimento do direito ao alongamento da dívida e à suspensão da ordem de busca e apreensão de trator agrícola, essencial à atividade do agravante, em ação de busca e apreensão promovida pelo Banco CNH Industrial Capital S.A. O agravante alegou ser pequeno produtor rural e que a decretação da busca e apreensão ocorreu sem a devida consideração dos requisitos legais para a prorrogação da dívida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a manutenção na posse do trator agrícola, objeto da Cédula de Crédito Bancário nº 2211107, em razão de sua essencialidade para a atividade agrícola do devedor, mesmo diante da constituição em mora.III. Razões de decidir3. O trator agrícola é essencial para a atividade econômica do agravante, justificando sua manutenção na posse.4. A decisão de busca e apreensão não considerou a possibilidade de prorrogação da dívida rural, conforme a Súmula nº 298 do STJ.5. Houve notificação extrajudicial que demonstra a intenção de renegociação da dívida antes da ação de busca e apreensão.6. A irreversibilidade da medida de apreensão do trator pode causar danos graves ao agravante, comprometendo sua atividade agrícola.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido, mantendo o efeito suspensivo concedido liminarmente, para determinar a devolução do trator agrícola, objeto da Cédula de Crédito Bancário nº 2211107, mantendo tal bem em depósito com os agravantes até o julgamento final da demanda na origem.Tese de julgamento: É possível a manutenção na posse do devedor de bens essenciais à atividade agrícola, mesmo em caso de busca e apreensão, desde que comprovada a indispensabilidade desses bens para o exercício da atividade econômica e a presença de requisitos legais para a prorrogação da dívida rural._________Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, itens 4 e 5.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª C. Cível, 0116610-30.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, j. 05.04.2024; TJPR, 16ª C. Cível, 0004844-58.2022.8.16.0112, Rel. Subs. Cristiane Santos Leite, j. 10.06.2024; TJMG, AI 4990081-25.2024.8.13.0000, Rel. Des. Alexandre Victor de Carvalho, j. 09.07.2025; Súmula nº 298/STJ; Súmula nº 72/STJ.