SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080864-33.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. decisão que acolheu a impugnação arguida pela executada, determinando o levantamento da constrição realizada sobre o imóvel. insurgência do exequente ora agravante. Impenhorabilidade de bem de família. arts. 1º e 5º da lei nº 8.009/1990. imóvel locado para terceiro. verbas locatícias que SÃO revertidas para a subsistência da devedora. súmula 487 do stj. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação em ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, determinando o levantamento da constrição sobre imóvel penhorado, sob a alegação de que o bem é considerado bem de família, mesmo estando locado a terceiros, com a renda revertida para a subsistência da agravada e sua família.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel penhorado, considerado bem de família, é impenhorável mesmo estando locado a terceiros e se a renda obtida com a locação é revertida para a subsistência da família do devedor.III. Razões de decidir3. O imóvel penhorado é considerado bem de família, conforme a Lei nº 8.009/1990, e deve ser impenhorável.4. A jurisprudência do STJ reconhece a impenhorabilidade do único imóvel residencial do devedor, mesmo que locado, desde que a renda seja revertida para a subsistência da família.5. Foi demonstrado que a renda do aluguel do imóvel penhorado é utilizada para a moradia da família da agravada.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão que determinou o levantamento da constrição existente no bem.Tese de julgamento: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.009/1990, arts. 1º e 5º.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o imóvel penhorado, que pertence à agravada, é considerado um bem de família e, por isso, não pode ser penhorado. Mesmo que a agravada não more no imóvel, a renda do aluguel é usada para sustentar sua família. A decisão foi baseada na lei que protege o único imóvel residencial da família, garantindo que ele não seja tomado para pagar dívidas. Assim, o pedido do espólio para manter a penhora foi negado, e a constrição sobre o imóvel foi levantada.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.