SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080945-79.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Fri Oct 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSURGÊNCIA ACERCA DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – DOCUMENTOS APRESENTADOS SUFICIENTES PARA ATESTAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AFIRMADA PELA PARTE – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM GRAU RECURSAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas mediante prova em contrário.2. Os documentos juntados indicam que o agravante é vendedor autônomo, sem bens imóveis e com veículos de baixo valor, revelando ausência de condições financeiras para arcar com as custas sem prejuízo próprio.3. A negativa da gratuidade obstaria o acesso à justiça, o que é vedado pela Constituição Federal.