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Acórdão
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Cuida-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática, pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento nº -64524-14.2025.8.16.0000 (mov. 8.1 – Agravo).Sustenta a parte recorrente, em suma, que a interpretação conferida desconsidera o grave prejuízo processual à ampla defesa que a manutenção de uma petição inicial inepta pode acarretar aos agravantes, devendo o recurso ser conhecido com base no entendimento do STJ (taxatividade mitigada). Finalizou pedindo o provimento do recurso. (mov. 1.1).É o relatório.
A fundamentação aduzida pelo recorrente não se presta a alterar a conclusão da decisão agravada. O recorrente se insurgiu por intermédio de agravo de instrumento em face da decisão que afastou a preliminar de inépcia da inicial. Contudo, por não resolver nenhuma das questões elencadas nos incisos do art. 1.015 do CPC e ainda porque não será inútil a reiteração da insurgência em futuro e eventual apelo, o recurso não foi conhecido.O agravante, embora não discorde de que não se trata de hipótese prevista no art. 1015 do CPC, sustenta a aplicação do entendimento consolidado pelo consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Repetitivos 1.696.396 e 1.704.520, por meio do qual foi mitigada a taxatividade do rol do citado dispositivo legal.Todavia, ao contrário do sustentado no agravo interno, nessa a decisão ficou assentada a tese de que a taxatividade seria mitigada quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão do recurso de apelação, o que não ocorre no caso concreto, já que a inépcia da petição inicial pode ser reconhecida em futuro e com idêntico resultado prático caso a preliminar fosse acolhida imediatamente.Nesse sentido:DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO 1.015, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU RISCO DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0046715- 11.2025.8.16.0000 - Palotina - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 13.06.2025)DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. DECISÃO NÃO IMPUGNÁVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. INAPLICABILIDADE DE MITIGAÇÃO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 988 DO STJ. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. ART. 1.009, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL. ART. 932, INC. III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0058854-92.2025.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR BELCHIOR SOARES DA SILVA - J. 05.06.2025) Na verdade, acolher a tese do autor implicaria em desconsiderar o sistema estabelecido pelo legislador, ou seja, de que o agravo de instrumento cabe em hipóteses específicas, dentre as quais não se insere a decisão por ele impugnada, nem mesmo por força da mitigação estabelecida pelo STJ, para o que é necessário requisito objetivo: inutilidade do exame da questão em recurso de apelação.Nessas condições, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso.
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