SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0081528-64.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE ARRESTO EM AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DO STAY PERIOD. MEDIDA NECESSÁRIA À CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO RECUPERANDO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu em parte os pedidos liminares em ação cautelar, suspendendo arresto de bens da parte agravada, realizado em ação de execução em trâmite em comarca diversa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o Juízo da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa possui competência para decidir sobre a suspensão do arresto, considerando que a ação executiva tramita em outra comarca; (ii) saber se a antecipação dos efeitos do stay period é válida, mesmo sem o ajuizamento da recuperação judicial; e (iii) analisar se a suspensão do arresto compromete a efetividade da execução de crédito exigível.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Juízo da 1ª Vara Cível é competente para decidir sobre a medida cautelar, em razão da vis attractiva do Juízo recuperacional, conforme previsão legal, não havendo que se falar em incompetência. 4. A antecipação dos efeitos do stay period é lícita, sendo uma medida cautelar que visa proteger a atividade empresarial do devedor, permitindo a manutenção da solvência e continuidade das operações, mesmo antes do deferimento da recuperação judicial. 5. O arresto foi considerado uma medida que, se mantida, poderia comprometer a recuperação judicial, já que os bens arrestados são essenciais à continuidade da atividade rural dos agravados.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O Juízo da recuperação judicial possui competência para decidir sobre a suspensão de medidas constritivas que possam comprometer a atividade empresarial. 2. A antecipação dos efeitos do stay period é legítima para proteger a continuidade das operações do devedor, mesmo antes do deferimento da recuperação judicial.”_____Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei nº 11.101/2005, arts. 47 e 6º, § 12. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2257439-14.2024.8.26.0000, Rel. J. B. Paula Lima, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 13/11/2024; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0097935-82.2024.8.16.0000, Rel.: Desembargador Fabio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, J. 06.12.2024;TJPR, Agravo de Instrumento nº 0010053-19.2023.8.16.0000, Rel.: Desembargador Mario Luiz Ramidoff, 17ª Câmara Cível, J. 18.09.2023.