SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0008432-04.2025.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Processual civil. Acórdão. Mandado de segurança. Alegação de vício no acordão. ICMS. Base de cálculo sobre a energia elétrica. “Ressarcimento financeiro de ICMS / Subvenção de CDE”. Natureza tributária. Desconto concedido sob condição. Art. 13, § 1º, II, “a” da Lei Kandir. Parcela que compõe a base de cálculo do ICMS. Precedentes. Omissão constatada.Embargos de declaração providos, sem efeitos infringentes.