SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0081623-94.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. DECISÃO AGRAVADA QUE DECRETOU A DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE E FIXOU CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DOS HAVERES. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXIGIBILIDADE IMEDIATA DAS PARCELAS CONTRATUAIS VENCIDAS DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO E O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto em decisão que decretou a dissolução parcial da sociedade em relação ao sócio retirante e fixou os critérios para apuração e pagamento dos haveres. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se é possível relativizar a cláusula contratual que prevê o pagamento parcelado dos haveres quando o prazo contratual já transcorreu durante a tramitação do processo; (ii) o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os haveres apurados, em face da controvérsia judicial em relação ao valor devido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Deve ser rejeitada a preliminar de intempestividade do recurso deduzida nas contrarrazões, porque a interposição se deu no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 4. Não está caracterizada a inovação recursal, porque a questão relacionada a incidência de juros de mora sobre os valores das parcelas vencidas foi deduzida tanto na impugnação à contestação, como nos embargos de declaração interpostos em face da decisão agravada. 5. A cláusula contratual que prevê o pagamento parcelado dos haveres pressupõe a existência de valor incontroverso, de modo que, instaurada controvérsia judicial e ultrapassado o prazo contratual durante a tramitação do processo, mostra-se possível a relativização do parcelamento, para evitar que a sociedade se beneficie da demora processual.6. O pagamento dos haveres deve ser realizado de forma imediata e em parcela única, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da homologação do laudo. 7. Os juros de mora, nos termos do art. 1.031, § 2º, do Código Civil, incidem a partir do vencimento do prazo legal nonagesimal contado da efetiva liquidação dos haveres. IV. DISPOSITIVO8. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.