SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0081771-08.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Oct 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 21 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DA PARTE RÉ DE SUSPENSÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA EM RAZÃO DE PENDÊNCIA DE PROVA PERICIAL EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÕES QUE APESAR DA IDENTIDADE DE PARTES, TÊM POR OBJETO MATÉRIAS DIVERSAS E AUTÔNOMAS. INUTILIDADE DA PROVA A SER PRODUZIDA EM AUTOS DIVERSOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em Exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão da ação de cobrança, sob a alegação de que a prova pericial a ser produzida em ação de prestação de contas é essencial para o julgamento do feito, uma vez que discute a origem e validade dos valores em questão. A decisão recorrida afastou a tese de prejudicialidade entre as demandas, considerando que os pedidos e a causa de pedir são distintos.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a suspensão da ação de cobrança até o julgamento definitivo de ação diversa, considerando a alegada essencialidade de produção de prova pericial naqueles autos para a decisão do feito.III. Razões de Decidir3. A decisão de indeferir o pedido de suspensão da ação é correta, pois não há relação de dependência ou prejudicialidade entre as demandas.4. A perícia contábil na ação de prestação de contas não é relevante para a instrução da ação de cobrança, pois não abrange os negócios jurídicos discutidos nesta demanda.5.Não há risco ao direito do agravante pela ausência de suspensão do feito, uma vez que as obrigações em debate são independentes das contas a serem prestadas em autos diversos.IV. Dispositivo e Tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “É incabível a suspensão de uma ação de cobrança em razão da pendência de ação de prestação de contas entre as mesmas partes, quando as matérias discutidas são distintas e não há identidade entre seus pedidos ou causa de pedir.”_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 313, V