SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004830-96.2017.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauri Caetano da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO EXTINTO. PRESCRIÇÃO MATERIAL. APELAÇÃO SUSTENTANDO A INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.Em matéria de recursos no Processo Civil vige o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recurso deve ser “discursivo”, vale dizer, deve declinar as razões de reforma da decisão, tomando os termos desta, portanto, como ponto de partida. É somente através da dialeticidade que se confere eficácia às garantias do contraditório e da ampla defesa, pois se resguarda o direito da parte adversa de defender-se de maneira adequada.