SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082162-60.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Sat Nov 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil e direito securitário. Embargos de declaração cível. ações de indenização securitária vinculadas ao FCVS. acórdão que exerceu juízo de retratação determinando o desmembramento do feito e reconhecer da competência da Justiça Federal, apenas, dos Autores cujas apólices são vinculadas ao ramo público e a Caixa Econômica Federal demonstrou interesse. omissão sobre as diligências requeridaS pela caixa econômica federal sobre A NATUREZA DAS APÓLICES DE DOIs autores – ACOLHIMENTO – necessidade de REALIZAÇÃO DE diligências antes do julgamento do juízo de retratação – acórdão anulado. embargos de declaração provido, com efeito infringente, para oportunizar as diligências requeridas pela caixa econômica federal.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações de indenização securitária vinculadas ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, em razão do interesse da Caixa Econômica Federal em apólices vinculadas ao ramo público, sem intimar a embargante sobre a manifestação da CEF e omitir a análise de documentos relacionados a alguns autores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto a necessidade de diligências requeridas pela Caixa Econômica Federal para averiguar a vinculação das apólices ao ramo público.III. Razões de decidir3. A Embargante não foi intimada sobre a manifestação da Caixa Econômica Federal, o que ofende o artigo 10 do Código de Processo Civil.4. Houve omissão no acórdão em relação ao requerimento da Caixa Econômica Federal para diligências sobre os contratos de alguns Autores.5. É necessário realizar diligências para averiguar se as apólices desses Autores estão vinculadas ao ramo público, antes do julgamento do juízo de retratação.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração providos para anular o acórdão, possibilitando a realização de diligências requeridas pela Caixa Econômica Federal para averiguar a vinculação das apólices dos autores ao ramo público.Tese de julgamento: Em caso de ações de indenização securitária vinculadas ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), a omissão em relação à análise da natureza das apólices configura vício que deve ser sanado antes do julgamento do juízo de retratação.