SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0082193-80.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Nova avaliação judicial em servidão administrativa. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Constituição de Servidão Administrativa, na qual a juíza acolheu embargos de declaração e determinou a realização de nova avaliação, considerando que o laudo pericial não esclareceu adequadamente a matéria. A agravante pede a reforma da decisão para homologação do laudo pericial existente, argumentando que este foi elaborado conforme as normativas técnicas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser homologado o laudo pericial já existente nos autos ou se é necessária a realização de nova avaliação judicial para determinar o valor indenizatório em ação de constituição de servidão administrativa.III. Razões de decidir3. As discrepâncias nos valores apresentados justificam a realização de nova perícia para determinar um justo valor indenizatório.4. A avaliação pericial anterior não observou adequadamente as normativas técnicas e a metodologia aplicável à servidão administrativa.5. A decisão que determinou a nova perícia foi mantida, pois a avaliação provisória e o laudo pericial apresentaram valores muito distintos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso negado para manter a decisão que determinou a realização de nova perícia judicial.Tese de julgamento: A realização de nova perícia judicial é justificada quando há discrepâncias significativas nos valores apresentados nas avaliações, a fim de assegurar a justa indenização pela constituição de servidão administrativa._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXIV; Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 40.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível, 0011555-75.2011.8.16.0044, Rel. Desembargador Rogério Etzel, 5ª Câmara Cível, j. 11.08.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Gralha Azul Transmissão de Energia S.A. não conseguiu convencer que o laudo pericial já feito estava correto, por isso a decisão que mandou fazer uma nova avaliação foi mantida. A nova perícia é necessária porque os valores apresentados para a indenização da servidão administrativa estavam muito diferentes e não foram bem explicados. Assim, o Tribunal quer garantir que o valor a ser pago seja justo e adequado, por isso a nova avaliação é importante.