SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0082258-75.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: São João
Data do Julgamento: Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS POR INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para busca e apreensão de máquinas agrícolas, com fundamento em inadimplemento de parcelas de financiamento, em ação de busca e apreensão com pedido liminar. O agravante requer a suspensão dos efeitos da decisão, alegando abusividade na capitalização de juros e a impenhorabilidade dos bens, além de outros pedidos relacionados à natureza dos contratos e à gratuidade de justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão que deferiu a busca e apreensão de maquinários em razão do inadimplemento de parcelas de financiamento, considerando os pedidos de tutela de urgência e as alegações de abusividade na capitalização de juros.III. Razões de decidir3. As alegações relativas à suspensão da exigibilidade das cédulas, à conexão entre ações e à natureza rural dos contratos não foram objeto da decisão recorrida e dizem respeito ao mérito, sendo incognoscíveis neste recurso.4. A gratuidade de justiça foi indeferida por preclusão lógica, diante do pagamento do preparo recursal.5. A tutela de urgência foi indeferida por ausência de probabilidade do direito, essencial para sua concessão.6. A questão da abusividade da capitalização diária de juros diz respeito ao mérito da ação e, em um primeiro momento, não afasta a constituição em mora.7. A decisão que deferiu a busca e apreensão foi mantida, pois os requisitos legais para a tutela de urgência não foram demonstrados.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, negado provimento, mantendo a decisão que deferiu a busca e apreensão dos maquinários objeto da ação.Tese de julgamento: A ausência de informação clara sobre a taxa de capitalização diária em contratos bancários não importa necessariamente em desconstituição da mora do devedor, sendo a questão passível de análise no mérito da ação de busca e apreensão.